quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Produção de madeira manejada: única saída para Reservas Extrativistas

* Ecio Rodrigues
Pesquisadores e acadêmicos não costumam dizer “nunca”. Acham que o exercício da ciência sempre prevê um caminho alternativo e que é possível encontrar uma segunda ou terceira via para tudo, ou quase tudo. Esse entendimento, entretanto, não se aplica ao tema das Reservas Extrativistas localizadas em terra firme na Amazônia.
No caso dessas unidades de conservação, destinadas ao aproveitamento de recursos oriundos da diversidade biológica, ou da biodiversidade presente em terra firme, não há outra via: o manejo florestal voltado para produção de madeira é o único caminho, a única alternativa.
Um retrato sintomático dessa constatação é a Reserva Extrativista Chico Mendes, situada em Xapuri, no Acre. Considerada um ícone do movimento dos seringueiros, por se tratar do local onde nasceu o líder que lhe emprestou o nome, essa foi uma das primeiras áreas a ser reivindicada, pelos próprios seringueiros, para a criação de uma Reserva Extrativista.
Sob custos elevados, a sociedade brasileira aceitou desapropriar quase um milhão de hectares de terras cobertas por florestas, e entregar o seu usufruto aos extrativistas que há gerações ali habitavam – aos quais foi imposta a condição de não desmatar além dos limites estabelecidos para o cultivo de produtos de subsistência (arroz, feijão, milho, maniva), ou seja, destinados ao consumo da própria família.
À imensa porção de florestas restava a exploração por meio da tecnologia do manejo florestal de uso múltiplo. O seringueiro poderia se qualificar como manejador florestal e ganhar dinheiro – saindo da condição de penúria que sempre lhe caracterizou– mediante a produção de borracha, castanha-do-brasil, copaíba, carne de animal silvestre, sementes florestais – e também de madeira, a imprescindível madeira.
Não é preciso grande esforço para perceber que, dos produtos relacionados, a madeira é o mais lucrativo, o que apresenta maior liquidez e maior facilidade de acesso aos mercados.
O fato é que o manejador florestal residente numa reserva extrativista não consegue manejar e vender carne de paca, queixada, capivara ou de qualquer outro animal silvestre. Também não consegue coletar e vender sementes de mogno, cedro, cerejeira ou de qualquer outra árvore. Pior ainda, não consegue extrair e vender óleo de copaíba, leite de jatobá ou qualquer outro fitoterápico oriundo de espécies florestais.
No âmbito desses três produtos – animais silvestres, sementes e fitoterápicos – o órgão público gestor das Reservas Extrativistas, conhecido pelo sofrível acrônimo ICMBio, impõe uma série de restrições para impedir o manejo florestal e a produção sustentável. Cria, por mais insano que pareça, mais dificuldade para o manejo florestal do que para a criação de boi.
E aí se chega à inevitável conclusão de que a produção comunitária de madeira é, na conjuntura atual, a única saída para as Reservas Extrativistas.
Ocorre que, embora o manejo para produção de madeira também enfrente inúmeros embaraços impostos pelos órgãos de controle, trata-se de um produto com cadeia produtiva consolidada. Assim, a demanda do mercado pela madeira empurra o produtor para o seu manejo. E a despeito dos melindres dos analistas ambientais do ICMBio, que torcem o nariz a cada caminhão toreiro que cruza a Reserva Extrativista, a força de mercado se impõe.
Por sinal, como bem sabem os que vivenciam a realidade da produção florestal comunitária na Amazônia, quando não maneja, o produtor acaba por vender a madeira de qualquer jeito. Esse é, sem dúvida, o pior dos mundos.
Choradeiras à parte, manejar madeira é bom para a floresta e para o manejador. Por isso, a madeira é a única alternativa ao boi na Reserva Extrativista. 


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília. 

Metas ousadas para a COP 21? Nem tanto

* Ecio Rodrigues
Consideradas ousadas até por ambientalistas, as metas que o Brasil apresentará para negociação no âmbito da 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima são, no máximo, provocativas. 
Para explicar melhor. Todas as 196 nações associadas ao sistema ONU devem apresentar e negociar, na COP 21 – a ser realizada em dezembro em Paris, França –, metas para redução de seus níveis de produção de carbono.
Duas datas são importantes na negociação. A primeira assinala o ano de 1992, quando foi assinada a Convenção sobre Mudanças no Clima (durante a Rio 92), e estabelecidos os níveis de referência para a produção de carbono. A segunda define 2030 como prazo-limite para que os países cumpram suas metas, antes que as tragédias climáticas se tornem irremediáveis, e o equilíbrio do planeta entre em colapso.
Resumindo, significa que cada país deve determinar, em números, a quantidade de carbono que deixará de jogar na atmosfera até 2030, tendo como referência o que produzia em 1992.
Uma parte da ousadia brasileira, comemorada por ambientalistas nativos e estrangeiros, atém-se à quantificação. Provavelmente, o país é um dos primeiros, se não o primeiro país em desenvolvimento, a traduzir em números o que pretende fazer para contribuir com a redução das emissões de carbono.
Outra parte da ousadia, igualmente festejada, alude, por sua vez, ao volume da redução pretendida, estipulada em 37% da produção de gases de efeito estufa até 2025, e em 43% até 2030. Números expressivos, sem dúvida – tão expressivos que exigem maior prudência em sua análise.
Ocorre que uma das principais medidas para alcançar esses números diz respeito ao fim do desmatamento ilegal na Amazônia. Essa proposta, aparentemente audaciosa, embute na verdade duas constatações bastante inconvenientes: o desmatamento legal nunca será zerado; e o cerrado continuará dando lugar à soja e ao boi.
Sempre é bom reforçar que a meta se reporta ao desmatamento ilegal, aquele que contraria a legislação nacional há mais de 50 anos – no mínimo desde a aprovação do Código Florestal de 1965. Ao apontar o ano de 2030 como prazo para o fim do desmatamento ilegal, o Estado brasileiro está efetivamente assumindo que a ilegalidade será admitida por mais 15 anos, para só então vir a ser suprimida.
Outra medida essencial para o país cumprir o compromisso assumido na ONU contempla a ampliação do aproveitamento hidroelétrico, o que só pode ocorrer, claro, mediante a construção de novas hidrelétricas. Só no rio Tapajós, por exemplo, sete novas usinas previstas deverão ser licitadas, construídas e entrar em operação até 2030. Ora, se a construção da usina de Belo Monte já tem sido (equivocadamente, diga-se) duramente contestada pelos ambientalistas, o que dizer de outras tantas?
Finalmente, como terceira medida para reduzir sua produção de carbono, o Brasil se propõe a recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas, no intuito de tornar essas áreas novamente produtivas e aumentar a criação de boi na Amazônia, sem desmate de novas florestas. Uma proposta que pode criar mais problemas que soluções.
A história econômica amazônica é farta em exemplos de políticas públicas voltadas para o aumento da produtividade da pecuária e que no final das contas ampliaram, em igual proporção, o desmatamento. O persistente aumento da taxa de desmatamento no Acre, enquanto se observa sua redução no restante da Amazônia, certamente é resultado desse tipo de diretriz.
Controvérsias à parte, aos que comemoraram as metas faz-se um importante alerta: ampliar o valor da floresta na Amazônia é, e sempre foi, a única saída.
Sendo um momento de decisão planetária, a COP 21 representa a oportunidade de os países avançarem na busca de uma economia que substitua o petróleo e amplie a área de florestas. Essa é a meta!          


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília. 

Expectativas amazônidas para a COP 21

* Ecio Rodrigues
É uma pena, mas a região que abriga a maior floresta tropical do mundo, a Amazônia, dispõe de uma representação política que vislumbra exclusivamente um futuro baseado na agropecuária – vale dizer, um futuro que prescinde, que abre mão da maior floresta tropical do mundo.
Obcecados pela criação de gado, os políticos amazônidas, sem exceção e, o pior, sem diferenciação entre os partidos que permanecem por longos períodos no poder regional, enxergam a região como o “celeiro do mundo” – continuam retumbando o equivocado conceito que aprenderam lá atrás, com a dedicada professorinha do ensino fundamental.
Superar essa etapa do processo de desenvolvimento da Amazônia tem sido difícil, se não impossível. Por mais que as evidências reiteradamente comprovem a inviabilidade de qualquer atividade que pressuponha uma ocupação produtiva baseada no desmatamento, a persistência da insensatez impressiona.
Além dos documentos oficiais, oriundos de organismos internacionais de financiamento, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano (para ficar nos  mais requisitados pelos governos locais), há um sem-número de estudos, publicados tanto por peritos nacionais quanto por estrangeiros, demonstrando o que deveria ser uma verdade indiscutível: a pecuária não serve para a Amazônia. Simples assim.
Por outro lado, existe ainda mais um argumento, muito eloquente, aliás, e que deveria ser suficiente para convencer os amazônidas de que um modelo de desenvolvimento ancorado na floresta precisa ser consensuado, elaborado e levado a efeito, imediatamente.
Ocorre que o mundo não aceita mais o desmatamento de florestas na Amazônia. Isso é fato. E não adianta partir para os costumeiros arroubos de soberania nem tampouco recorrer a duvidosos sensos de oportunidade – como o que advoga que a renúncia ao desmatamento ensejaria indenização pecuniária, algo quase abominável. A tendência é de recrudescimento, a ponto de começar-se a exigir a restauração florestal das porções de mata ciliar.
Talvez seja essa a maior expectativa sobre os resultados das negociações que deverão ocorrer durante a 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, COP 21 da sigla em inglês, que será realizada a partir de 11 de dezembro de 2015 em Paris, França.
Afinal, os avanços são manifestos. Até o momento, 150 países protocolaram na ONU seus planos de redução de emissões de carbono, que englobam 90% do total de gases de efeito estufa lançados na atmosfera. Para se ter uma ideia do tamanho dessa adesão, o Protocolo de Kyoto, assinado em 1996 e que vai vigorar até 2020, prevê metas de redução em torno de 10% das emissões mundiais.
Não é necessário aprofundar-se na análise dos planos de redução das emissões de carbono para constatar que a diminuição do desmatamento na Amazônia e, a partir da COP 21, a restauração florestal da mata ciliar desmatada pela pecuária são questões-chave.
Significa afirmar que, mesmo sem querer e mesmo sob algum grau de teimosia e descuido, os amazônidas serão obrigados a assumir o que deveriam ter sido os primeiros a propor: tolerância zero para com o desmatamento – o legal e o ilegal, evidentemente.
Por sinal, será cada vez mais vexaminoso explicar mundo afora a existência de um “desmatamento legalizado”.

Para os que insistem no desmatamento, a expectativa é que a COP 21 demonstre o óbvio: a saída sempre esteve na conservação da floresta.   


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

domingo, 30 de novembro de 2014

Certificação florestal é a garantia de sustentabilidade

* Ecio Rodrigues
A demanda pela certificação de produtos florestais ganhou força ainda na década de 1990. Certificar significa afixar, em cada artigo comercializado (uma tora de madeira, uma tábua de cortar carne etc.), um selo que diferencie o produto de seus concorrentes.
Ao estampar um selo num determinado produto, a indústria passa ao consumidor uma informação que é esperada, ou melhor, exigida por ele. No caso da certificação florestal da madeira explorada na Amazônia, essa informação expressa uma garantia: aquela madeira foi explorada de acordo com as técnicas de manejo florestal, ou seja, a exploração não causou danos à floresta ou às populações que nela habitam.
Essa garantia, obviamente, traduz uma grande responsabilidade. Por isso, antes, depois e, especialmente, no ato da exploração da árvore, numerosos procedimentos técnicos (princípios, critérios e verificadores da certificação) são executados tanto pelos organismos que fornecem o selo (os certificadores) como pelos empreendimentos que o recebe (os certificados).
Mas os produtores relutaram e ainda relutam em aderir aos princípios da certificação florestal. Primeiro, porque consideram o custo da certificação proibitivo, o que, em parte, é verdade; segundo, porque não entendem exatamente como podem se beneficiar com o selo verde.
A superação dessa relutância configura, seguramente, o maior desafio enfrentado pela certificação florestal. Acontece que a certificação não é imposta, como se fosse uma exigência para a extração de madeira na Amazônia. Não é uma regra, como ocorre com as questionáveis certidões negativas exigidas pelos órgãos oficiais para o licenciamento ambiental.
Diga-se, aliás, que a certificação é, por natureza, voluntária. Ao optar pela certificação, o produtor é levado unicamente por razões de mercado. Pode-se dizer que são duas as principais razões que movem o produtor: agregação de valor e permanência no mercado. Embora preço e permanência no mercado nem sempre andem juntos (uma vez que há mercados que exigem a certificação mas não aceitam pagar a mais pelo produto certificado), geralmente o produtor é convencido por ambas as razões – ou por uma delas.   
Para entender melhor. Se a madeira certificada for comercializada com adicional de 20% sobre o preço, os custos da certificação são compensados. Por outro lado, como alguns mercados exigem a certificação, para se manter nesses mercados o produtor tem que obter o selo. Esse é o caso, por exemplo do mercado europeu; vale dizer, só os produtos de madeira que obtêm o selo de certificação podem ser exportados para a Europa.
É condição elementar, ademais, que a certificação não envolva qualquer tipo de órgão público. Parece difícil entender a ausência do poder público, entretanto, o objetivo principal da certificação é a garantia. Acontece que órgãos estatais costumam ter problemas sérios de credibilidade, e sem credibilidade não há como garantir as garantias.
Em âmbito mundial, o FSC (Forest Stewardship Council) é considerado o principal selo para produtos de origem florestal e o de maior credibilidade para a produção florestal na Amazônia. Atualmente, 183 milhões de hectares de florestas no mundo são certificados pela organização. O FSC é estruturado em três câmaras de discussão (social, empresarial e ambiental), cujos membros aprovam em assembleia geral os princípios adotados para a certificação em todo o mundo.
No Brasil, a certificação florestal é uma realidade desde 1993, quando o Conselho de Manejo Florestal, o chamado FSC Brasil, iniciou suas atividades.
A certificação florestal é a garantia de que a produção de madeira na Amazônia é sustentável. Não é o Ibama, mas o comprador, quem exige essa garantia.  
  

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Novo marco legal das organizações da sociedade civil não inova

* Ecio Rodrigues
Recebida com expectativa pelas organizações do terceiro setor, ou organizações da sociedade civil, ou ainda organizações não governamentais, a Lei 13.019/14, aprovada em julho último e considerada o novo Marco Legal do Terceiro Setor, inova muito pouco na regulação da parceria que a Administração Pública mantém com essas entidades.
Na verdade, o pano de fundo da questão, que originou a demanda por um novo Marco Legal em substituição ao aprovado em 1999 (Lei 9.790/99), que instituiu a figura da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), refere-se ao financiamento público dessas organizações – ou, dizendo de modo mais direto, ao dinheiro recebido por elas para a execução de políticas públicas.
Considerou-se, um tanto apressadamente, que o sistema de cooperação estabelecido pela lei anterior, no qual foi previsto o instrumento do Termo de Parceria como meio de efetuar o repasse de recursos públicos às entidades, precisava ser revisto.
O Termo de Parceria, deve-se esclarecer, foi muito pouco empregado nesses últimos 15 anos. Mesmo depois do advento do Marco Legal, os órgãos públicos continuaram a se valer do duvidoso instrumento do convênio, previsto na problemática Lei de Licitações (Lei 8.666/93), sempre que precisavam atuar em cooperação com as organizações da sociedade civil.
Para ser exato, tanto o Termo de Parceria como todas as demais inovações trazidas pela Lei 9.790/99 não resistiram à mudança de governo ocorrida a partir de 2003. Assim sendo, embora a promulgação dessa norma tenha representado um divisor de águas, um verdadeiro “marco” no contexto de um Estado que emergia de um hediondo histórico autoritário, não houve o menor esforço político – por parte de nenhum segmento ou partido político, diga-se – em prol de sua efetividade.
Todavia, a despeito da cobrança por um novo Marco Legal, a Lei 13.019/14 não avançou como era de se esperar. Provavelmente, a única inovação digna de nota e muito bem vinda diz respeito à desvinculação da Lei 8.666/93: a partir de agora, as entidades estão sujeitas a um procedimento específico para a contratação de serviços e de aquisições de bens, desobrigando-se do cumprimento das condutas impostas por essa legislação impraticável.
Ocorre que foram introduzidos dois novos instrumentos para a efetivação dos repasses financeiros às organizações da sociedade civil, o Termo de Cooperação e o Termo de Fomento. Ao que parece (não ficou muito clara a diferença entre ambos), o primeiro se aplica aos casos em que a demanda pela parceria provém do órgão público e o segundo, aos casos em que advém das próprias entidades.
Embora esses instrumentos não se diferenciem muito do antigo Termo de Parceria – que, por sinal, não foi revogado e ainda pode ser firmado –, eles substituem, de uma vez por todas, o mecanismo do convênio.
Mas, o fato é que, passados 15 anos, esperava-se mais do novo marco regulatório. A participação da sociedade na elaboração e execução de políticas públicas é apontada, em todo o mundo, como a forma mais aprimorada de democracia, não havendo dúvida que deve ser incentivada.
Sem embargo, as amarras que atravancam o exercício do serviço público não estatal se mantiveram. Ou seja, da mesma forma como ocorreu com o primeiro Marco Legal, o novo não conseguiu superar o fantasma da corrupção que contamina a relação entre os órgãos públicos e as entidades que prestam esse tipo de serviço.
O serviço público não estatal provido pelas organizações do terceiro setor consegue chegar aonde os governos encontram limites.
Essa tese, acolhida no mundo inteiro, deve ser aceita sem hesitação. Infelizmente, ainda não foi dessa vez que isso aconteceu.
   

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Restauração do Igarapé Santa Rosa em Xapuri mobiliza instituições

* Ecio Rodrigues
Com o aporte financeiro da Fundação Banco do Brasil, a Associação Andiroba, em conjunto com a Prefeitura de Xapuri, e, ainda, com a Associação de Moradores do Bairro Baía e com o Fundo Mundial para a Vida Selvagem, WWF, irá construir 270 fossas sépticas, para atendimento das unidades habitacionais existentes ao longo da porção urbana do trajeto do igarapé Santa Rosa, no município de Xapuri.
Trata-se de uma iniciativa precursora e arrojada. Em primeiro lugar, diz respeito à aplicação de uma tecnologia social (ou seja, a fossa séptica), chancelada pela Rede de Tecnologias Sociais – que, por sua vez, é responsável pela certificação de recursos tecnológicos direcionados para a solução de problemas sociais.
A fossa séptica é considerada uma tecnologia social por suas características de baixo custo e instalação simplificada, e também porque contribui para reverter os graves problemas de saneamento e de despejo de dejetos domiciliares em afluentes urbanos. No caso em questão, a fossa séptica irá melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, ao reduzir os riscos de doenças decorrentes da falta de saneamento, e, obviamente, ao despoluir o igarapé Santa Rosa.
O pioneirismo e a inovação do projeto podem ser constatados, em segundo lugar, diante da escala de atendimento que será alcançada: no perímetro da cidade de Xapuri, em todas as unidades domiciliares situadas ao longo das margens do Santa Rosa, serão construídas fossas sépticas.
Significa que mais de 90% dos dejetos atualmente lançados no curso d’água serão tratados pelas fossas. Como os resultados desse tipo de medida são bastante rápidos, a expectativa é que no curto prazo – vale dizer, já a partir de 2015 – ocorra uma melhoria expressiva na qualidade da água que flui no igarapé Santa Rosa.
Não se pode deixar de considerar, em terceiro lugar, o aspecto institucional do empreendimento, que será levado a efeito com a participação de um leque bem diversificado de organizações.
Além de dispor da expertise da Associação Andiroba, uma organização da sociedade civil qualificada como Oscip, e de recursos financeiros providos pela Fundação Banco do Brasil – na ordem de 500 mil reais –, a experiência conta com o envolvimento direto da Prefeitura de Xapuri e da Associação de Moradores do Bairro Baía, e com o apoio técnico do WWF e da Engenharia Florestal da Universidade Federal do Acre.
Na verdade, essas entidades e instituições vêm atuando no Santa Rosa desde o final da década passada. Para se ter uma ideia, foram concluídos seis estudos sobre a mata ciliar do igarapé e a população que vive na respectiva área de influência. Esses estudos, por seu turno, geraram informações que possibilitaram a elaboração do projeto aprovado pela Fundação Banco do Brasil.
No trecho rural do Santa Rosa, que corresponde a mais de 70% do traçado do igarapé, e onde se situam menos de 5% do total de habitações presentes em suas margens, estão sendo executados projetos de restauração florestal da mata ciliar.
A ideia é associar a restauração florestal (da mata ciliar) efetuada na parte rural do igarapé à despoluição promovida pelas fossas sépticas construídas na zona urbana – no intuito, por um lado, de melhorar a qualidade e a quantidade da água que corre no afluente, e por outro, de evidenciar que, mediante o emprego de tecnologias de baixo custo e adequadas à realidade local, é possível recuperar os milhares de igarapés que cortam as áreas urbanas da Amazônia e que se encontram em situação de completa degradação, em função do recebimento de dejetos.
Encontrar soluções locais que valorizem a vocação florestal da Amazônia é a saída mais rápida e mais barata para a maioria dos nossos problemas.   
  
* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

E nem tem hidrelétrica em Tarauacá

* Ecio Rodrigues
Muitos vão apelar para os resultados apontados pelos índices pluviométricos, chegando à constatação de sempre “que nunca choveu tanto num mesmo dia”. Outros, invocando a vontade divina, haverão de acusar São Pedro por ter exagerado na quantidade de água que fez jorrar do céu. E há ainda os que considerarão o evento uma mera casualidade, uma espécie de fenômeno inexplicável que pode ocorrer, digamos, a cada cem anos.
Em todas essas hipóteses, a conclusão é uma só: a responsabilidade pela alagação ocorrida nos rios Muru e Tarauacá, no município de Tarauacá, Acre, em 17 de outubro último, é unicamente da própria chuva.
Pôr a responsabilidade na chuva, afinal de contas, torna tudo mais fácil. Ora, se a culpa é da chuva, não existem culpados. Além da costumeira comoção social, das ações de assistência aos desabrigados, dos pedidos de suplementação de verba, não há o que fazer, não há soluções a dar nem causas a investigar.
A busca pelas verdadeiras causas, de outra banda, exige certo nível de formação e de informação. Exige ainda determinação política - primeiro, para admitir o problema; depois, para resolvê-lo. Mas, o fato é que, se não se chegar a essas causas, o evento tende a se repetir, da mesma forma como vem acontecendo com o rio Acre e com o rio Madeira.
Em Rondônia, por sinal, não só os céus são responsabilizados. A culpa também tem sido debitada (equivocadamente, diga-se) na conta das duas hidrelétricas construídas ao longo do rio, cuja instalação trouxe melhora significativa na dinâmica econômica local. Mas, como em Tarauacá não tem hidrelétrica, essa “justificativa” não vale nesse caso.
Enfim, ironias à parte, é necessário fazer um profundo trabalho de análise – com a ajuda de especialistas, evidentemente – para explicar o que ocorreu. E aí algumas premissas devem ser examinadas com atenção.
Nos últimos cinco anos, a pressão pela expansão da agropecuária na direção do Vale do Juruá, decorrente em especial da conclusão do asfaltamento da BR 364, ampliou-se de forma surpreendente, sem que os órgãos de controle ambiental se dessem conta do perigo.
Na verdade, os órgãos de controle ambiental ainda estão tentando entender a nova dinâmica do desmatamento. É que, se antes o desmatamento se localizava ao longo das rodovias e se caracterizava por grandes áreas, agora ocorre em pequenas propriedades (inferiores a seis hectares) e ao longo dos eixos dos rios.
Não dá para negar que as taxas de desmatamento e queimadas nos municípios de Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá assumiram cifras arriscadas. Não à toa esses três municípios, juntamente com Cruzeiro do Sul, têm se revezado na lista dos 10 municípios que mais desmataram no período entre agosto de 2013 e julho de 2014.
Ademais, para promover a expansão da agropecuária no Juruá, políticas públicas foram desencadeadas no sentido de apoiar o produtor rural e melhorar o desempenho da economia com a instalação de indústrias baseadas no setor primário.
É óbvio que pluviosidades elevadas e concentradas vão trazer problemas de escoamento da água. Da mesma maneira, é evidente que o déficit de escoamento é multiplicado por mil quando a chuva cai num solo sem florestas.
Finalmente, é muito estreita a relação entre desmatamento e mudança climática. Essa constatação foi reiteradamente comprovada pelos cientistas em todo o mundo.
Parafraseando-se Michael Bloomberg, ex-prefeito de Nova York: Alagação em Tarauacá em novembro – isso é mudança climática, estúpido!   
  
* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.