domingo, 15 de novembro de 2015

Expectativas acreanas para a COP 21

* Ecio Rodrigues
Durante toda a década de 1990 e um pedaço da seguinte, o Acre gozou do status de bom exemplo quando o assunto era o desmatamento na Amazônia. Ostentando taxas quase sempre inferiores às demais localidades amazônicas, o estado se orgulhava de sua reputação ambientalista.
Mas, como costuma acontecer com tudo o que é frágil, com toda conjuntura que não decorre de diretrizes inequívocas e políticas bem resolvidas, essa situação em muito se alterou.
Sem tentar estabelecer o ano, ou o momento histórico, como gostam os historiadores, em que a ação estatal para contenção do desmatamento descarrilhou, o fato é que as estatísticas de desmatamento no Acre assustam o governo federal e os ambientalistas – que, aliás, sempre foram aliados de plantão.
Os números atuais sobre a dinâmica do desmatamento na Amazônia apontam que dois municípios do Acre figuram entre os dez que mais desmatam na região.
Foi assim em 2014, e tudo indica que continuará assim em relação ao período que vai de agosto de 2014 a julho de 2015, cujo diagnóstico o Inpe deve publicar nas próximas semanas.
Por sinal, existe a possibilidade de o relatório sobre o desmatamento trazer números vexaminosos justamente no momento em que a comitiva de autoridades públicas estaduais arruma as malas para ir a Paris prestigiar a COP 21.
Acontece que, bem diferente do ambientalista de outrora, o Acre de agora deverá reconhecer o esgotamento do discurso de sustentabilidade, que tanto ajudou a eleger seus políticos.
Tudo indica que o propósito de estabelecer o diferencial de uma sociedade que respeita o meio ambiente e valoriza a floresta se perdeu, diante da ausência de investimentos estatais que transformassem em realidade o que era repetido nos palanques eleitorais.
Ao que parece, é preciso muito mais vontade e competência que discursos e preleções para se alcançar uma saída que forneça trabalho e renda por meio da criação de um Cluster Florestal – vale dizer, um sistema de produção baseado na exploração da biodiversidade presente no ecossistema florestal, compreendendo um aglomerado de empresas do setor primário, secundário e terciário e com escala de produção pequena, média e grande.
Talvez o fato mais emblemático dessa triste mudança de rumo, que reflete uma realidade que desmascara a continuidade da pregação de que o Acre é sustentável, tenha sido a extinção da Secretaria de Florestas.
Na condição de espaço estatal para discussão e aperfeiçoamento de um setor que abrange desde o seringueiro ao industrial da madeira, a lacuna deixada pela Secretaria de Florestas não foi preenchida e não há perspectiva para a condução da política estadual destinada à produção florestal.
Aos extrativistas, que se encontravam em processo de mobilidade social para atingir o patamar de manejadores florestais, resta a opção pela pecuária, setor para o qual o apoio estatal nunca deixou e nunca deixará de chegar.
Aos industriais da madeira – uma vez que o setor industrial, inclusive aquele vinculado à construção civil, não representa, e não representará no médio prazo, alternativa de investimento no Acre – resta ouvir o gerente do Basa, que há 30 anos vem repetindo: é melhor investir na pecuária.
Aos gestores do Acre presentes na COP 21 resta pouca coisa a oferecer – e, inevitavelmente, muito a explicar.

* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.


quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Grupo de Pesquisa Interação Água e Floresta na Amazônia durante o X Fórum MAP (Madre de Dios, Acre e Pando).

          Trata-se da síntese de duas monografias defendidas no curso de Engenharia Florestal e que tem com propósito estudar a relação entre o estágio de conservação da mata ciliar e a qualidade da água no rio Acre (no caos do autor Victor) e a influência na alagação do rio Purus (no caso da autora Lorenna).
          O Grupo de Pesquisa Interação Água e Floresta na Amazônia é registrado no CNPq desde 2010 e reúne pesquisadores da Ufac do Ifac e da Unesp.
         Já produziu um conjunto de 26 monografias sobre a mata ciliar do rio Acre e rio Purus. Outras 4 monografias, relacionadas à mata ciliar dos igarapés da bacia hidrográfica do rio Acre  estão em fase de elaboração.
         Atualmente possui dois mestrandos na UFRGS (Lorenna e Victor) e um doutorando na UnB (Luiz Azevedo) realizando estudos em nível de pós-graduação nessa linha de pesquisa.


Produção de madeira manejada: única saída para Reservas Extrativistas

* Ecio Rodrigues
Pesquisadores e acadêmicos não costumam dizer “nunca”. Acham que o exercício da ciência sempre prevê um caminho alternativo e que é possível encontrar uma segunda ou terceira via para tudo, ou quase tudo. Esse entendimento, entretanto, não se aplica ao tema das Reservas Extrativistas localizadas em terra firme na Amazônia.
No caso dessas unidades de conservação, destinadas ao aproveitamento de recursos oriundos da diversidade biológica, ou da biodiversidade presente em terra firme, não há outra via: o manejo florestal voltado para produção de madeira é o único caminho, a única alternativa.
Um retrato sintomático dessa constatação é a Reserva Extrativista Chico Mendes, situada em Xapuri, no Acre. Considerada um ícone do movimento dos seringueiros, por se tratar do local onde nasceu o líder que lhe emprestou o nome, essa foi uma das primeiras áreas a ser reivindicada, pelos próprios seringueiros, para a criação de uma Reserva Extrativista.
Sob custos elevados, a sociedade brasileira aceitou desapropriar quase um milhão de hectares de terras cobertas por florestas, e entregar o seu usufruto aos extrativistas que há gerações ali habitavam – aos quais foi imposta a condição de não desmatar além dos limites estabelecidos para o cultivo de produtos de subsistência (arroz, feijão, milho, maniva), ou seja, destinados ao consumo da própria família.
À imensa porção de florestas restava a exploração por meio da tecnologia do manejo florestal de uso múltiplo. O seringueiro poderia se qualificar como manejador florestal e ganhar dinheiro – saindo da condição de penúria que sempre lhe caracterizou– mediante a produção de borracha, castanha-do-brasil, copaíba, carne de animal silvestre, sementes florestais – e também de madeira, a imprescindível madeira.
Não é preciso grande esforço para perceber que, dos produtos relacionados, a madeira é o mais lucrativo, o que apresenta maior liquidez e maior facilidade de acesso aos mercados.
O fato é que o manejador florestal residente numa reserva extrativista não consegue manejar e vender carne de paca, queixada, capivara ou de qualquer outro animal silvestre. Também não consegue coletar e vender sementes de mogno, cedro, cerejeira ou de qualquer outra árvore. Pior ainda, não consegue extrair e vender óleo de copaíba, leite de jatobá ou qualquer outro fitoterápico oriundo de espécies florestais.
No âmbito desses três produtos – animais silvestres, sementes e fitoterápicos – o órgão público gestor das Reservas Extrativistas, conhecido pelo sofrível acrônimo ICMBio, impõe uma série de restrições para impedir o manejo florestal e a produção sustentável. Cria, por mais insano que pareça, mais dificuldade para o manejo florestal do que para a criação de boi.
E aí se chega à inevitável conclusão de que a produção comunitária de madeira é, na conjuntura atual, a única saída para as Reservas Extrativistas.
Ocorre que, embora o manejo para produção de madeira também enfrente inúmeros embaraços impostos pelos órgãos de controle, trata-se de um produto com cadeia produtiva consolidada. Assim, a demanda do mercado pela madeira empurra o produtor para o seu manejo. E a despeito dos melindres dos analistas ambientais do ICMBio, que torcem o nariz a cada caminhão toreiro que cruza a Reserva Extrativista, a força de mercado se impõe.
Por sinal, como bem sabem os que vivenciam a realidade da produção florestal comunitária na Amazônia, quando não maneja, o produtor acaba por vender a madeira de qualquer jeito. Esse é, sem dúvida, o pior dos mundos.
Choradeiras à parte, manejar madeira é bom para a floresta e para o manejador. Por isso, a madeira é a única alternativa ao boi na Reserva Extrativista. 


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília. 

Metas ousadas para a COP 21? Nem tanto

* Ecio Rodrigues
Consideradas ousadas até por ambientalistas, as metas que o Brasil apresentará para negociação no âmbito da 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima são, no máximo, provocativas. 
Para explicar melhor. Todas as 196 nações associadas ao sistema ONU devem apresentar e negociar, na COP 21 – a ser realizada em dezembro em Paris, França –, metas para redução de seus níveis de produção de carbono.
Duas datas são importantes na negociação. A primeira assinala o ano de 1992, quando foi assinada a Convenção sobre Mudanças no Clima (durante a Rio 92), e estabelecidos os níveis de referência para a produção de carbono. A segunda define 2030 como prazo-limite para que os países cumpram suas metas, antes que as tragédias climáticas se tornem irremediáveis, e o equilíbrio do planeta entre em colapso.
Resumindo, significa que cada país deve determinar, em números, a quantidade de carbono que deixará de jogar na atmosfera até 2030, tendo como referência o que produzia em 1992.
Uma parte da ousadia brasileira, comemorada por ambientalistas nativos e estrangeiros, atém-se à quantificação. Provavelmente, o país é um dos primeiros, se não o primeiro país em desenvolvimento, a traduzir em números o que pretende fazer para contribuir com a redução das emissões de carbono.
Outra parte da ousadia, igualmente festejada, alude, por sua vez, ao volume da redução pretendida, estipulada em 37% da produção de gases de efeito estufa até 2025, e em 43% até 2030. Números expressivos, sem dúvida – tão expressivos que exigem maior prudência em sua análise.
Ocorre que uma das principais medidas para alcançar esses números diz respeito ao fim do desmatamento ilegal na Amazônia. Essa proposta, aparentemente audaciosa, embute na verdade duas constatações bastante inconvenientes: o desmatamento legal nunca será zerado; e o cerrado continuará dando lugar à soja e ao boi.
Sempre é bom reforçar que a meta se reporta ao desmatamento ilegal, aquele que contraria a legislação nacional há mais de 50 anos – no mínimo desde a aprovação do Código Florestal de 1965. Ao apontar o ano de 2030 como prazo para o fim do desmatamento ilegal, o Estado brasileiro está efetivamente assumindo que a ilegalidade será admitida por mais 15 anos, para só então vir a ser suprimida.
Outra medida essencial para o país cumprir o compromisso assumido na ONU contempla a ampliação do aproveitamento hidroelétrico, o que só pode ocorrer, claro, mediante a construção de novas hidrelétricas. Só no rio Tapajós, por exemplo, sete novas usinas previstas deverão ser licitadas, construídas e entrar em operação até 2030. Ora, se a construção da usina de Belo Monte já tem sido (equivocadamente, diga-se) duramente contestada pelos ambientalistas, o que dizer de outras tantas?
Finalmente, como terceira medida para reduzir sua produção de carbono, o Brasil se propõe a recuperar 15 milhões de hectares de pastagens degradadas, no intuito de tornar essas áreas novamente produtivas e aumentar a criação de boi na Amazônia, sem desmate de novas florestas. Uma proposta que pode criar mais problemas que soluções.
A história econômica amazônica é farta em exemplos de políticas públicas voltadas para o aumento da produtividade da pecuária e que no final das contas ampliaram, em igual proporção, o desmatamento. O persistente aumento da taxa de desmatamento no Acre, enquanto se observa sua redução no restante da Amazônia, certamente é resultado desse tipo de diretriz.
Controvérsias à parte, aos que comemoraram as metas faz-se um importante alerta: ampliar o valor da floresta na Amazônia é, e sempre foi, a única saída.
Sendo um momento de decisão planetária, a COP 21 representa a oportunidade de os países avançarem na busca de uma economia que substitua o petróleo e amplie a área de florestas. Essa é a meta!          


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná, e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília. 

Expectativas amazônidas para a COP 21

* Ecio Rodrigues
É uma pena, mas a região que abriga a maior floresta tropical do mundo, a Amazônia, dispõe de uma representação política que vislumbra exclusivamente um futuro baseado na agropecuária – vale dizer, um futuro que prescinde, que abre mão da maior floresta tropical do mundo.
Obcecados pela criação de gado, os políticos amazônidas, sem exceção e, o pior, sem diferenciação entre os partidos que permanecem por longos períodos no poder regional, enxergam a região como o “celeiro do mundo” – continuam retumbando o equivocado conceito que aprenderam lá atrás, com a dedicada professorinha do ensino fundamental.
Superar essa etapa do processo de desenvolvimento da Amazônia tem sido difícil, se não impossível. Por mais que as evidências reiteradamente comprovem a inviabilidade de qualquer atividade que pressuponha uma ocupação produtiva baseada no desmatamento, a persistência da insensatez impressiona.
Além dos documentos oficiais, oriundos de organismos internacionais de financiamento, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano (para ficar nos  mais requisitados pelos governos locais), há um sem-número de estudos, publicados tanto por peritos nacionais quanto por estrangeiros, demonstrando o que deveria ser uma verdade indiscutível: a pecuária não serve para a Amazônia. Simples assim.
Por outro lado, existe ainda mais um argumento, muito eloquente, aliás, e que deveria ser suficiente para convencer os amazônidas de que um modelo de desenvolvimento ancorado na floresta precisa ser consensuado, elaborado e levado a efeito, imediatamente.
Ocorre que o mundo não aceita mais o desmatamento de florestas na Amazônia. Isso é fato. E não adianta partir para os costumeiros arroubos de soberania nem tampouco recorrer a duvidosos sensos de oportunidade – como o que advoga que a renúncia ao desmatamento ensejaria indenização pecuniária, algo quase abominável. A tendência é de recrudescimento, a ponto de começar-se a exigir a restauração florestal das porções de mata ciliar.
Talvez seja essa a maior expectativa sobre os resultados das negociações que deverão ocorrer durante a 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, COP 21 da sigla em inglês, que será realizada a partir de 11 de dezembro de 2015 em Paris, França.
Afinal, os avanços são manifestos. Até o momento, 150 países protocolaram na ONU seus planos de redução de emissões de carbono, que englobam 90% do total de gases de efeito estufa lançados na atmosfera. Para se ter uma ideia do tamanho dessa adesão, o Protocolo de Kyoto, assinado em 1996 e que vai vigorar até 2020, prevê metas de redução em torno de 10% das emissões mundiais.
Não é necessário aprofundar-se na análise dos planos de redução das emissões de carbono para constatar que a diminuição do desmatamento na Amazônia e, a partir da COP 21, a restauração florestal da mata ciliar desmatada pela pecuária são questões-chave.
Significa afirmar que, mesmo sem querer e mesmo sob algum grau de teimosia e descuido, os amazônidas serão obrigados a assumir o que deveriam ter sido os primeiros a propor: tolerância zero para com o desmatamento – o legal e o ilegal, evidentemente.
Por sinal, será cada vez mais vexaminoso explicar mundo afora a existência de um “desmatamento legalizado”.

Para os que insistem no desmatamento, a expectativa é que a COP 21 demonstre o óbvio: a saída sempre esteve na conservação da floresta.   


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

domingo, 30 de novembro de 2014

Certificação florestal é a garantia de sustentabilidade

* Ecio Rodrigues
A demanda pela certificação de produtos florestais ganhou força ainda na década de 1990. Certificar significa afixar, em cada artigo comercializado (uma tora de madeira, uma tábua de cortar carne etc.), um selo que diferencie o produto de seus concorrentes.
Ao estampar um selo num determinado produto, a indústria passa ao consumidor uma informação que é esperada, ou melhor, exigida por ele. No caso da certificação florestal da madeira explorada na Amazônia, essa informação expressa uma garantia: aquela madeira foi explorada de acordo com as técnicas de manejo florestal, ou seja, a exploração não causou danos à floresta ou às populações que nela habitam.
Essa garantia, obviamente, traduz uma grande responsabilidade. Por isso, antes, depois e, especialmente, no ato da exploração da árvore, numerosos procedimentos técnicos (princípios, critérios e verificadores da certificação) são executados tanto pelos organismos que fornecem o selo (os certificadores) como pelos empreendimentos que o recebe (os certificados).
Mas os produtores relutaram e ainda relutam em aderir aos princípios da certificação florestal. Primeiro, porque consideram o custo da certificação proibitivo, o que, em parte, é verdade; segundo, porque não entendem exatamente como podem se beneficiar com o selo verde.
A superação dessa relutância configura, seguramente, o maior desafio enfrentado pela certificação florestal. Acontece que a certificação não é imposta, como se fosse uma exigência para a extração de madeira na Amazônia. Não é uma regra, como ocorre com as questionáveis certidões negativas exigidas pelos órgãos oficiais para o licenciamento ambiental.
Diga-se, aliás, que a certificação é, por natureza, voluntária. Ao optar pela certificação, o produtor é levado unicamente por razões de mercado. Pode-se dizer que são duas as principais razões que movem o produtor: agregação de valor e permanência no mercado. Embora preço e permanência no mercado nem sempre andem juntos (uma vez que há mercados que exigem a certificação mas não aceitam pagar a mais pelo produto certificado), geralmente o produtor é convencido por ambas as razões – ou por uma delas.   
Para entender melhor. Se a madeira certificada for comercializada com adicional de 20% sobre o preço, os custos da certificação são compensados. Por outro lado, como alguns mercados exigem a certificação, para se manter nesses mercados o produtor tem que obter o selo. Esse é o caso, por exemplo do mercado europeu; vale dizer, só os produtos de madeira que obtêm o selo de certificação podem ser exportados para a Europa.
É condição elementar, ademais, que a certificação não envolva qualquer tipo de órgão público. Parece difícil entender a ausência do poder público, entretanto, o objetivo principal da certificação é a garantia. Acontece que órgãos estatais costumam ter problemas sérios de credibilidade, e sem credibilidade não há como garantir as garantias.
Em âmbito mundial, o FSC (Forest Stewardship Council) é considerado o principal selo para produtos de origem florestal e o de maior credibilidade para a produção florestal na Amazônia. Atualmente, 183 milhões de hectares de florestas no mundo são certificados pela organização. O FSC é estruturado em três câmaras de discussão (social, empresarial e ambiental), cujos membros aprovam em assembleia geral os princípios adotados para a certificação em todo o mundo.
No Brasil, a certificação florestal é uma realidade desde 1993, quando o Conselho de Manejo Florestal, o chamado FSC Brasil, iniciou suas atividades.
A certificação florestal é a garantia de que a produção de madeira na Amazônia é sustentável. Não é o Ibama, mas o comprador, quem exige essa garantia.  
  

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Novo marco legal das organizações da sociedade civil não inova

* Ecio Rodrigues
Recebida com expectativa pelas organizações do terceiro setor, ou organizações da sociedade civil, ou ainda organizações não governamentais, a Lei 13.019/14, aprovada em julho último e considerada o novo Marco Legal do Terceiro Setor, inova muito pouco na regulação da parceria que a Administração Pública mantém com essas entidades.
Na verdade, o pano de fundo da questão, que originou a demanda por um novo Marco Legal em substituição ao aprovado em 1999 (Lei 9.790/99), que instituiu a figura da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), refere-se ao financiamento público dessas organizações – ou, dizendo de modo mais direto, ao dinheiro recebido por elas para a execução de políticas públicas.
Considerou-se, um tanto apressadamente, que o sistema de cooperação estabelecido pela lei anterior, no qual foi previsto o instrumento do Termo de Parceria como meio de efetuar o repasse de recursos públicos às entidades, precisava ser revisto.
O Termo de Parceria, deve-se esclarecer, foi muito pouco empregado nesses últimos 15 anos. Mesmo depois do advento do Marco Legal, os órgãos públicos continuaram a se valer do duvidoso instrumento do convênio, previsto na problemática Lei de Licitações (Lei 8.666/93), sempre que precisavam atuar em cooperação com as organizações da sociedade civil.
Para ser exato, tanto o Termo de Parceria como todas as demais inovações trazidas pela Lei 9.790/99 não resistiram à mudança de governo ocorrida a partir de 2003. Assim sendo, embora a promulgação dessa norma tenha representado um divisor de águas, um verdadeiro “marco” no contexto de um Estado que emergia de um hediondo histórico autoritário, não houve o menor esforço político – por parte de nenhum segmento ou partido político, diga-se – em prol de sua efetividade.
Todavia, a despeito da cobrança por um novo Marco Legal, a Lei 13.019/14 não avançou como era de se esperar. Provavelmente, a única inovação digna de nota e muito bem vinda diz respeito à desvinculação da Lei 8.666/93: a partir de agora, as entidades estão sujeitas a um procedimento específico para a contratação de serviços e de aquisições de bens, desobrigando-se do cumprimento das condutas impostas por essa legislação impraticável.
Ocorre que foram introduzidos dois novos instrumentos para a efetivação dos repasses financeiros às organizações da sociedade civil, o Termo de Cooperação e o Termo de Fomento. Ao que parece (não ficou muito clara a diferença entre ambos), o primeiro se aplica aos casos em que a demanda pela parceria provém do órgão público e o segundo, aos casos em que advém das próprias entidades.
Embora esses instrumentos não se diferenciem muito do antigo Termo de Parceria – que, por sinal, não foi revogado e ainda pode ser firmado –, eles substituem, de uma vez por todas, o mecanismo do convênio.
Mas, o fato é que, passados 15 anos, esperava-se mais do novo marco regulatório. A participação da sociedade na elaboração e execução de políticas públicas é apontada, em todo o mundo, como a forma mais aprimorada de democracia, não havendo dúvida que deve ser incentivada.
Sem embargo, as amarras que atravancam o exercício do serviço público não estatal se mantiveram. Ou seja, da mesma forma como ocorreu com o primeiro Marco Legal, o novo não conseguiu superar o fantasma da corrupção que contamina a relação entre os órgãos públicos e as entidades que prestam esse tipo de serviço.
O serviço público não estatal provido pelas organizações do terceiro setor consegue chegar aonde os governos encontram limites.
Essa tese, acolhida no mundo inteiro, deve ser aceita sem hesitação. Infelizmente, ainda não foi dessa vez que isso aconteceu.
   

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.