domingo, 30 de novembro de 2014

Certificação florestal é a garantia de sustentabilidade

* Ecio Rodrigues
A demanda pela certificação de produtos florestais ganhou força ainda na década de 1990. Certificar significa afixar, em cada artigo comercializado (uma tora de madeira, uma tábua de cortar carne etc.), um selo que diferencie o produto de seus concorrentes.
Ao estampar um selo num determinado produto, a indústria passa ao consumidor uma informação que é esperada, ou melhor, exigida por ele. No caso da certificação florestal da madeira explorada na Amazônia, essa informação expressa uma garantia: aquela madeira foi explorada de acordo com as técnicas de manejo florestal, ou seja, a exploração não causou danos à floresta ou às populações que nela habitam.
Essa garantia, obviamente, traduz uma grande responsabilidade. Por isso, antes, depois e, especialmente, no ato da exploração da árvore, numerosos procedimentos técnicos (princípios, critérios e verificadores da certificação) são executados tanto pelos organismos que fornecem o selo (os certificadores) como pelos empreendimentos que o recebe (os certificados).
Mas os produtores relutaram e ainda relutam em aderir aos princípios da certificação florestal. Primeiro, porque consideram o custo da certificação proibitivo, o que, em parte, é verdade; segundo, porque não entendem exatamente como podem se beneficiar com o selo verde.
A superação dessa relutância configura, seguramente, o maior desafio enfrentado pela certificação florestal. Acontece que a certificação não é imposta, como se fosse uma exigência para a extração de madeira na Amazônia. Não é uma regra, como ocorre com as questionáveis certidões negativas exigidas pelos órgãos oficiais para o licenciamento ambiental.
Diga-se, aliás, que a certificação é, por natureza, voluntária. Ao optar pela certificação, o produtor é levado unicamente por razões de mercado. Pode-se dizer que são duas as principais razões que movem o produtor: agregação de valor e permanência no mercado. Embora preço e permanência no mercado nem sempre andem juntos (uma vez que há mercados que exigem a certificação mas não aceitam pagar a mais pelo produto certificado), geralmente o produtor é convencido por ambas as razões – ou por uma delas.   
Para entender melhor. Se a madeira certificada for comercializada com adicional de 20% sobre o preço, os custos da certificação são compensados. Por outro lado, como alguns mercados exigem a certificação, para se manter nesses mercados o produtor tem que obter o selo. Esse é o caso, por exemplo do mercado europeu; vale dizer, só os produtos de madeira que obtêm o selo de certificação podem ser exportados para a Europa.
É condição elementar, ademais, que a certificação não envolva qualquer tipo de órgão público. Parece difícil entender a ausência do poder público, entretanto, o objetivo principal da certificação é a garantia. Acontece que órgãos estatais costumam ter problemas sérios de credibilidade, e sem credibilidade não há como garantir as garantias.
Em âmbito mundial, o FSC (Forest Stewardship Council) é considerado o principal selo para produtos de origem florestal e o de maior credibilidade para a produção florestal na Amazônia. Atualmente, 183 milhões de hectares de florestas no mundo são certificados pela organização. O FSC é estruturado em três câmaras de discussão (social, empresarial e ambiental), cujos membros aprovam em assembleia geral os princípios adotados para a certificação em todo o mundo.
No Brasil, a certificação florestal é uma realidade desde 1993, quando o Conselho de Manejo Florestal, o chamado FSC Brasil, iniciou suas atividades.
A certificação florestal é a garantia de que a produção de madeira na Amazônia é sustentável. Não é o Ibama, mas o comprador, quem exige essa garantia.  
  

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Novo marco legal das organizações da sociedade civil não inova

* Ecio Rodrigues
Recebida com expectativa pelas organizações do terceiro setor, ou organizações da sociedade civil, ou ainda organizações não governamentais, a Lei 13.019/14, aprovada em julho último e considerada o novo Marco Legal do Terceiro Setor, inova muito pouco na regulação da parceria que a Administração Pública mantém com essas entidades.
Na verdade, o pano de fundo da questão, que originou a demanda por um novo Marco Legal em substituição ao aprovado em 1999 (Lei 9.790/99), que instituiu a figura da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), refere-se ao financiamento público dessas organizações – ou, dizendo de modo mais direto, ao dinheiro recebido por elas para a execução de políticas públicas.
Considerou-se, um tanto apressadamente, que o sistema de cooperação estabelecido pela lei anterior, no qual foi previsto o instrumento do Termo de Parceria como meio de efetuar o repasse de recursos públicos às entidades, precisava ser revisto.
O Termo de Parceria, deve-se esclarecer, foi muito pouco empregado nesses últimos 15 anos. Mesmo depois do advento do Marco Legal, os órgãos públicos continuaram a se valer do duvidoso instrumento do convênio, previsto na problemática Lei de Licitações (Lei 8.666/93), sempre que precisavam atuar em cooperação com as organizações da sociedade civil.
Para ser exato, tanto o Termo de Parceria como todas as demais inovações trazidas pela Lei 9.790/99 não resistiram à mudança de governo ocorrida a partir de 2003. Assim sendo, embora a promulgação dessa norma tenha representado um divisor de águas, um verdadeiro “marco” no contexto de um Estado que emergia de um hediondo histórico autoritário, não houve o menor esforço político – por parte de nenhum segmento ou partido político, diga-se – em prol de sua efetividade.
Todavia, a despeito da cobrança por um novo Marco Legal, a Lei 13.019/14 não avançou como era de se esperar. Provavelmente, a única inovação digna de nota e muito bem vinda diz respeito à desvinculação da Lei 8.666/93: a partir de agora, as entidades estão sujeitas a um procedimento específico para a contratação de serviços e de aquisições de bens, desobrigando-se do cumprimento das condutas impostas por essa legislação impraticável.
Ocorre que foram introduzidos dois novos instrumentos para a efetivação dos repasses financeiros às organizações da sociedade civil, o Termo de Cooperação e o Termo de Fomento. Ao que parece (não ficou muito clara a diferença entre ambos), o primeiro se aplica aos casos em que a demanda pela parceria provém do órgão público e o segundo, aos casos em que advém das próprias entidades.
Embora esses instrumentos não se diferenciem muito do antigo Termo de Parceria – que, por sinal, não foi revogado e ainda pode ser firmado –, eles substituem, de uma vez por todas, o mecanismo do convênio.
Mas, o fato é que, passados 15 anos, esperava-se mais do novo marco regulatório. A participação da sociedade na elaboração e execução de políticas públicas é apontada, em todo o mundo, como a forma mais aprimorada de democracia, não havendo dúvida que deve ser incentivada.
Sem embargo, as amarras que atravancam o exercício do serviço público não estatal se mantiveram. Ou seja, da mesma forma como ocorreu com o primeiro Marco Legal, o novo não conseguiu superar o fantasma da corrupção que contamina a relação entre os órgãos públicos e as entidades que prestam esse tipo de serviço.
O serviço público não estatal provido pelas organizações do terceiro setor consegue chegar aonde os governos encontram limites.
Essa tese, acolhida no mundo inteiro, deve ser aceita sem hesitação. Infelizmente, ainda não foi dessa vez que isso aconteceu.
   

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

Restauração do Igarapé Santa Rosa em Xapuri mobiliza instituições

* Ecio Rodrigues
Com o aporte financeiro da Fundação Banco do Brasil, a Associação Andiroba, em conjunto com a Prefeitura de Xapuri, e, ainda, com a Associação de Moradores do Bairro Baía e com o Fundo Mundial para a Vida Selvagem, WWF, irá construir 270 fossas sépticas, para atendimento das unidades habitacionais existentes ao longo da porção urbana do trajeto do igarapé Santa Rosa, no município de Xapuri.
Trata-se de uma iniciativa precursora e arrojada. Em primeiro lugar, diz respeito à aplicação de uma tecnologia social (ou seja, a fossa séptica), chancelada pela Rede de Tecnologias Sociais – que, por sua vez, é responsável pela certificação de recursos tecnológicos direcionados para a solução de problemas sociais.
A fossa séptica é considerada uma tecnologia social por suas características de baixo custo e instalação simplificada, e também porque contribui para reverter os graves problemas de saneamento e de despejo de dejetos domiciliares em afluentes urbanos. No caso em questão, a fossa séptica irá melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, ao reduzir os riscos de doenças decorrentes da falta de saneamento, e, obviamente, ao despoluir o igarapé Santa Rosa.
O pioneirismo e a inovação do projeto podem ser constatados, em segundo lugar, diante da escala de atendimento que será alcançada: no perímetro da cidade de Xapuri, em todas as unidades domiciliares situadas ao longo das margens do Santa Rosa, serão construídas fossas sépticas.
Significa que mais de 90% dos dejetos atualmente lançados no curso d’água serão tratados pelas fossas. Como os resultados desse tipo de medida são bastante rápidos, a expectativa é que no curto prazo – vale dizer, já a partir de 2015 – ocorra uma melhoria expressiva na qualidade da água que flui no igarapé Santa Rosa.
Não se pode deixar de considerar, em terceiro lugar, o aspecto institucional do empreendimento, que será levado a efeito com a participação de um leque bem diversificado de organizações.
Além de dispor da expertise da Associação Andiroba, uma organização da sociedade civil qualificada como Oscip, e de recursos financeiros providos pela Fundação Banco do Brasil – na ordem de 500 mil reais –, a experiência conta com o envolvimento direto da Prefeitura de Xapuri e da Associação de Moradores do Bairro Baía, e com o apoio técnico do WWF e da Engenharia Florestal da Universidade Federal do Acre.
Na verdade, essas entidades e instituições vêm atuando no Santa Rosa desde o final da década passada. Para se ter uma ideia, foram concluídos seis estudos sobre a mata ciliar do igarapé e a população que vive na respectiva área de influência. Esses estudos, por seu turno, geraram informações que possibilitaram a elaboração do projeto aprovado pela Fundação Banco do Brasil.
No trecho rural do Santa Rosa, que corresponde a mais de 70% do traçado do igarapé, e onde se situam menos de 5% do total de habitações presentes em suas margens, estão sendo executados projetos de restauração florestal da mata ciliar.
A ideia é associar a restauração florestal (da mata ciliar) efetuada na parte rural do igarapé à despoluição promovida pelas fossas sépticas construídas na zona urbana – no intuito, por um lado, de melhorar a qualidade e a quantidade da água que corre no afluente, e por outro, de evidenciar que, mediante o emprego de tecnologias de baixo custo e adequadas à realidade local, é possível recuperar os milhares de igarapés que cortam as áreas urbanas da Amazônia e que se encontram em situação de completa degradação, em função do recebimento de dejetos.
Encontrar soluções locais que valorizem a vocação florestal da Amazônia é a saída mais rápida e mais barata para a maioria dos nossos problemas.   
  
* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

E nem tem hidrelétrica em Tarauacá

* Ecio Rodrigues
Muitos vão apelar para os resultados apontados pelos índices pluviométricos, chegando à constatação de sempre “que nunca choveu tanto num mesmo dia”. Outros, invocando a vontade divina, haverão de acusar São Pedro por ter exagerado na quantidade de água que fez jorrar do céu. E há ainda os que considerarão o evento uma mera casualidade, uma espécie de fenômeno inexplicável que pode ocorrer, digamos, a cada cem anos.
Em todas essas hipóteses, a conclusão é uma só: a responsabilidade pela alagação ocorrida nos rios Muru e Tarauacá, no município de Tarauacá, Acre, em 17 de outubro último, é unicamente da própria chuva.
Pôr a responsabilidade na chuva, afinal de contas, torna tudo mais fácil. Ora, se a culpa é da chuva, não existem culpados. Além da costumeira comoção social, das ações de assistência aos desabrigados, dos pedidos de suplementação de verba, não há o que fazer, não há soluções a dar nem causas a investigar.
A busca pelas verdadeiras causas, de outra banda, exige certo nível de formação e de informação. Exige ainda determinação política - primeiro, para admitir o problema; depois, para resolvê-lo. Mas, o fato é que, se não se chegar a essas causas, o evento tende a se repetir, da mesma forma como vem acontecendo com o rio Acre e com o rio Madeira.
Em Rondônia, por sinal, não só os céus são responsabilizados. A culpa também tem sido debitada (equivocadamente, diga-se) na conta das duas hidrelétricas construídas ao longo do rio, cuja instalação trouxe melhora significativa na dinâmica econômica local. Mas, como em Tarauacá não tem hidrelétrica, essa “justificativa” não vale nesse caso.
Enfim, ironias à parte, é necessário fazer um profundo trabalho de análise – com a ajuda de especialistas, evidentemente – para explicar o que ocorreu. E aí algumas premissas devem ser examinadas com atenção.
Nos últimos cinco anos, a pressão pela expansão da agropecuária na direção do Vale do Juruá, decorrente em especial da conclusão do asfaltamento da BR 364, ampliou-se de forma surpreendente, sem que os órgãos de controle ambiental se dessem conta do perigo.
Na verdade, os órgãos de controle ambiental ainda estão tentando entender a nova dinâmica do desmatamento. É que, se antes o desmatamento se localizava ao longo das rodovias e se caracterizava por grandes áreas, agora ocorre em pequenas propriedades (inferiores a seis hectares) e ao longo dos eixos dos rios.
Não dá para negar que as taxas de desmatamento e queimadas nos municípios de Manoel Urbano, Feijó e Tarauacá assumiram cifras arriscadas. Não à toa esses três municípios, juntamente com Cruzeiro do Sul, têm se revezado na lista dos 10 municípios que mais desmataram no período entre agosto de 2013 e julho de 2014.
Ademais, para promover a expansão da agropecuária no Juruá, políticas públicas foram desencadeadas no sentido de apoiar o produtor rural e melhorar o desempenho da economia com a instalação de indústrias baseadas no setor primário.
É óbvio que pluviosidades elevadas e concentradas vão trazer problemas de escoamento da água. Da mesma maneira, é evidente que o déficit de escoamento é multiplicado por mil quando a chuva cai num solo sem florestas.
Finalmente, é muito estreita a relação entre desmatamento e mudança climática. Essa constatação foi reiteradamente comprovada pelos cientistas em todo o mundo.
Parafraseando-se Michael Bloomberg, ex-prefeito de Nova York: Alagação em Tarauacá em novembro – isso é mudança climática, estúpido!   
  
* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.

domingo, 2 de novembro de 2014

Os desafios do Conama no biênio 2015-17

* Ecio Rodrigues
Está deflagrado o processo eleitoral para escolha das 11 organizações da sociedade civil que representarão o movimento ambientalista no plenário do Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conama, no período de 2015 a 2017. Podem votar e ser votadas todas as entidades que se encontram em situação regular perante o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, CNEA.
Em meio às notícias sobre a retomada do crescimento do desmatamento na Amazônia, sobre a crise da água na região Sudeste e, ainda, a respeito da “Paris 2015” (a 21ª Conferência da ONU sobre mudanças no clima, denominada de COP 21), as eleições para o próximo mandato no Conama adquirem grande significado.
Acontece que o Conama se configura, hoje, um dos mais importantes espaços de discussão de políticas públicas na área de meio ambiente. Dispondo de alta representatividade, decorrente de uma composição que conta com mais de 100 conselheiros, o plenário do Conama pode aprovar ou rejeitar regras que interferem no cotidiano de indivíduos, famílias e empresas.
Poucos se dão conta, mas a incansável batalha contra o desmatamento na Amazônia tem participação decisiva do Conama. Foi do colegiado que surgiram as mais contundentes exigências para coibir-se a ampliação da área destinada à pecuária na região. Afinal, já não existem mais dúvidas técnico-científicas quanto ao fato de que essa atividade é a maior responsável pela destruição das florestas amazônicas.
Também tiveram origem no Conama as normas relativas ao licenciamento ambiental de obras – a pavimentação de rodovias, por exemplo. A regulamentação de preceitos como a obrigatoriedade de elaboração de EIA/Rima permitiu mitigar os efeitos nefastos daquele tipo de empreendimento sobre a manutenção da floresta.
A relação existente entre o asfaltamento de uma rodovia na Amazônia, a promoção da pecuária e, finalmente, a ampliação do desmatamento é uma tese atualmente aceita em todos os círculos científicos. Pois o esmiuçamento dessa relação foi possível graças aos regramentos estabelecidos pelo Conama. Por sinal, a nova – e preocupante – dinâmica do desmatamento na Amazônia seguramente irá ocupar a pauta de discussão dos futuros conselheiros eleitos pelas entidades ambientalistas.
Diversos estudos e análises estatísticas sobre o comportamento da taxa de desmatamento nos últimos 10 anos apontam a retomada da destruição das florestas, com maior participação da pequena e média propriedade, em áreas inferiores a seis hectares e, o mais grave, afastadas das rodovias, dispersas ao longo do eixo dos rios. Vale dizer, essa nova dinâmica apresenta um componente assustador, uma vez que o desmatamento deixa de se restringir às propriedades próximas às rodovias para alcançar a área de influência das matas ciliares.
Esse movimento em direção à mata ciliar tem impacto direto na quantidade e na qualidade da água que corre no leito dos rios. O efeito mais drástico desse impacto pode ser observado na seca implacável que assola a região Sudeste.
A seca dos rios paulistas deixa evidente, por outro lado, que a controvérsia a respeito da largura mínima da faixa de mata ciliar, que acirrou os ânimos durante as discussões sobre o novo Código Florestal em 2012, está completamente superada. A crise demonstrou que já não se trata de determinar uma largura mínima de mata ciliar em função de critérios como a largura do rio. A questão agora é chegar à maior faixa possível de mata ciliar, a fim de evitar-se a falta d’água num futuro próximo.
Finalmente, como a realização da “Paris 2015” exigirá do Brasil uma posição categórica com relação às implicações das mudanças no clima, os ambientalistas terão que assumir postura ativa frente ao governo brasileiro.
E o que o Conama pode fazer para ajudar a resolver todas essas demandas? Tudo.

* Professor da Universidade Federal do Acre, Engenheiro Florestal, Especialista em Manejo Florestal e Mestre em Economia e Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e Doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.