domingo, 13 de dezembro de 2015

Acordo do clima selado na COP 21 de Paris

* Ecio Rodrigues
A Convenção sobre Mudança Climática foi assinada em 1992, durante a realização da Rio 92. A partir de então, todos os anos os países se reúnem para discutir o tema e negociar as metas destinadas a mitigar os efeitos do aquecimento do planeta.
E ainda que no início – sobretudo até 1997, quando da aprovação do Protocolo de Kyoto – houvesse um pequeno grupo de países e cientistas que teimava em negar a ocorrência do aquecimento, hoje é possível dizer que a Conferência das Partes da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, COP da sigla em inglês, se transformou num dos principiais eventos realizados sob a chancela das Nações Unidas, a ONU, sempre gerando muita expectativa em âmbito mundial.
Embora a sociedade cobre mais empenho para o estabelecimento de regras que minimizem a crise ecológica atual, o fato é que, sob a velha sistemática que prevê um passo de cada vez, nos últimos 20 anos se conseguiu avançar de maneira surpreendente e até certo ponto inusitada para o padrão ONU.
Em 2015, depois de superarem as resistências quanto à constatação de que o clima do planeta está sendo alterado e, mais importante ainda, de reconhecerem que essa mudança não é natural, mas decorrente do modo de vida atual, os países associados à ONU chegaram à realização da 21ª COP, em Paris.
Pela primeira vez os Estados Unidos se uniram à União Europeia e também aos países insulares (mais afetados pelo aquecimento, em função do aumento do nível do mar causado pelo derretimento das calotas polares), formando uma coligação com o sugestivo nome “Coalizão da Ambição” – numa alusão às 3 principais expectativas que, esperava-se, fossem atendidas no processo de negociação.
Em primeiro lugar, e suplantando-se o voluntarismo característico do Protocolo de Kyoto, as metas de redução do carbono (leia-se fumaça) lançado na atmosfera deveriam ser obrigatórias – ou legalmente vinculantes, no dizer dos diplomatas.
Em segundo, e mais importante para as nações desenvolvidas, essas metas deveriam ser anualmente quantificadas, para só então ser avaliadas. Para tanto, o primeiro passo foi obrigar os países a estimar, ainda antes da abertura da COP 21 e no intuito de demarcar um índice para as negociações, a quantidade de carbono que deixariam de emitir a cada ano.
Por fim, a terceira expectativa, e provavelmente a mais importante para os países em desenvolvimento, inclusive o Brasil, diz respeito ao pagamento da conta necessária para a adaptação desses países a uma economia que reduza paulatinamente o uso de petróleo e carvão mineral em suas matrizes energéticas.
As expectativas do mundo foram atendidas no “Acordo de Paris”, o pacto aprovado no sábado, dia 12/12/2015. Por essa razão, e também porque foi assinado por todos os 195 países associados à ONU, o acordo imediatamente passou a ser considerado um documento histórico.
As metas são obrigatórias, na medida em que as ações com as quais os países se comprometeram serão auditadas e revisadas pela ONU a cada 5 anos, a partir de 2020. Definiu-se como objetivo no documento uma redução, na temperatura do planeta, “muito abaixo de 2o C”, fazendo-se referência a uma minoração “ideal” de 1,5o C.
Criou-se o “Fundo de Adaptação”, no montante anual de 100 bilhões de dólares, para subvenção das economias frágeis. O dinheiro deverá sair da conta dos países ricos e abastecer um fundo internacional, que, por sua vez, vai estabelecer as regras de transferência para os países em desenvolvimento. Regras complexas, mas aferíveis, de forma a vincular o recebimento do dinheiro à realização de ações voltadas para evitar o desmatamento, diminuir a dependência do petróleo e assim por diante.
Trata-se, não há dúvida, de uma guinada nos rumos da existência humana, e a história há de registrá-la. Cabe a nós, brasileiros, honrar a palavra dada ao mundo de zerar o desmatamento na Amazônia – o legal e o ilegal.

* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasíli

domingo, 6 de dezembro de 2015

Expectativas rondonienses para a COP 21

* Ecio Rodrigues
Há alguns anos, falava-se na possibilidade de “rondonização” do Acre. Essa ameaça assustou os acreanos a tal ponto que serviu, inclusive, como mote para algumas campanhas eleitorais bem sucedidas. Parecia existir uma rivalidade subliminar entre os dois estados, ante a qual ficava subtendido que, pelo lado de Rondônia se endossava um progresso a qualquer custo e, pelo lado do Acre, um ambientalismo sem custo algum. Dois extremos, obviamente.
E provável que a realidade hoje já não justifique o temor dos acreanos, afinal, ao optar pelo agronegócio em detrimento do ambientalismo supostamente invocado pelo estado vizinho, Rondônia logrou melhorar significativamente o seu IDH.
Evidente que uma decisão de tal porte, pelo agronegócio, traz consequências igualmente decisivas para a sociedade e para os rumos da ocupação produtiva em território estadual. Durante as décadas de 1980 e 1990, Rondônia figurou, em conjunto com Pará e Mato Grosso, entre os maiores desmatadores da Amazônia.
A consolidação desse processo de ocupação produtiva, baseado primordialmente nos plantios de soja e na criação de boi, custou ao estado a redução de suas florestas a menos da metade da superfície antes ocupada pelo ecossistema florestal natural.
Para acalmar os poucos ambientalistas locais, e os muitos de outras paragens, os gestores estaduais foram levados a realizar o zoneamento. Sob pressão do governo federal (que, por sua vez, era pressionado pelo mercado internacional das commodities) e com dinheiro emprestado do Banco Mundial, o Zoneamento Ecológico-Econômico do território rondoniense foi concluído no final da década de 1990.
Uma segunda aproximação foi definida pela Lei nº 233/2000, que recebeu o pomposo designativo de Lei do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia.
Como ocorreu na maioria dos estados amazônicos, a elaboração e aprovação de legislação para instituição do zoneamento em pouco alterou o rumo dos acontecimentos. Ocorre que as regiões com melhores condições de logística, sobretudo por sua proximidade com rodovias pavimentadas que possibilitam o escoamento da produção, foram, de imediato, entregues à exploração pelo agronegócio.
E outras áreas que mais tarde se tornariam acessíveis ficaram, de certa forma, reservadas, à espera de futuras revisões – que foram chamadas de “aproximações”. Quer dizer, aproximar o zoneamento da realidade equivaleria a permitir o uso pelo agronegócio de novas áreas, antes sem acesso rodoviário.
Não deve haver expectativa em Rondônia de que, nas terras atualmente entregues ao agronegócio e que representam mais de 80% do total de área desmatada, ocorrerá um processo natural de sucessão florestal até o surgimento duma nova floresta, semelhante à que foi desmatada há mais de 40 anos.
Essa utopia ambientalista pode ser descartada: a área de floresta nativa desmatada durante a consolidação do agronegócio, na melhor das hipóteses, vai ser destinada às florestas plantadas – como as de eucalipto, por exemplo.
Por outro lado, a possibilidade de ampliação do perímetro ocupado pelas unidades de conservação parece ser igualmente utópica. Num estudo recente sobre o desmatamento ocorrido nessas áreas protegidas – que foram instituídas, esclareça-se, justamente para evitar a indesejável prática – das 5 unidades de conservação mais desmatadas da Amazônia, 3 estão localizadas em Rondônia.
Mas, afinal, o que podem esperar os rondonienses dos resultados da COP 21, a reunião da ONU que acontecerá em Paris, França, em dezembro próximo e na qual será negociado um novo acordo climático global?
Ou o agronegócio continua seu inexorável processo de consolidação, ou o desmatamento será, enfim, banido em Rondônia. Não existe terceira via.


* Professor Associado da Universidade Federal do Acre, engenheiro florestal, especialista em Manejo Florestal e mestre em Política Florestal pela Universidade Federal do Paraná e doutor em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília.